ADVOCACIA PARA ÁREA MÉDICA- HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS MÉDICOS

ADVOCACIA PARA ÁREA MÉDICA- HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS MÉDICOS

Direito médico: o que se esperar da parceria:

O escritório Ormastroni Nunes Advocacia®, ao longo dos últimos anos vem se aperfeiçoando na área da saúde, por meio da qualificação dos profissionais que o compõe. Além disso, realizamos uma criteriosa seleção de novos colaboradores, com o objetivo de oferecer tranquilidade e confiança aos nossos clientes da área da saúde.

É crescente o número de escritórios que orientam possíveis clientes a ingressarem com demandas judiciais contra profissionais da saúde, clínicas e hospitais, as quais realizam consultas, exames, cirurgias plásticas ou de outras especialidades, diagnósticos por imagem e demais serviços ligados à saúde. Isto porque, diante da banalização do instituto do dano moral, a responsabilidade objetiva se tornou um alvo de possíveis reparações pecuniárias ensejadas por meros dissabores ocorridas nos atendimentos.

Inúmeros são os processos que contém pedidos infundados respaldados pela legislação vigente, com base em responsabilidade civil decorrente de erro médico. Notamos, contudo, que a grande maioria poderia ser evitada com devida orientação jurídica, realizada antecipadamente.

Assim, com a formalização desta parceria, iremos orientá-los sobre o melhor procedimento a ser adotado nas hipóteses em que o paciente, eventualmente, vier a se sentir insatisfeito. Além disso, elaboraremos, em conjunto com a diretoria, um plano de gestão de relacionamento com o cliente, assim como a documentação prévia necessária em determinados casos. Por fim, oferecemos o suporte necessário, com a resolução de dúvidas, para o crescimento contínuo da empresa.

Com a parceria, também iremos orientá-los administrativamente, em atendimento às necessidades da empresa junto a fornecedores, com a análise, adequação e confecção de contratos e, bem assim, junto aos órgãos de fiscalização, seja sanitária, trabalhista, municipal, dentre outros.

O principal objetivo é orientá-lo na melhor forma de responder ao paciente quando o mesmo se sentir insatisfeito, forma de relacionamento e registro de conversas, confecção de documentação previa em determinados casos, além de toda dúvida necessária para o desenvolvimento administrativo da empresa, seguindo as normas da LGPD.

Além disso, prestaremos todo o auxílio necessário aos médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais em casos de eventual demanda judicial, seja cível ou criminal, orientando e disponibilizando todo o suporte técnico-jurídico na defesa dos profissionais da saúde.  

Por derradeiro, com o intuito de ilustrar e ratificar o que foi dito, registramos alguns dos clientes e parceiros para os quais realizamos assessoramento jurídico.

CUF CENTRO DE UROLOGIA E FISIOTERAPIA – MOGI GUAÇU/SP

SILVEIRA E REIS SERVIÇOS MÉDICOS – MOGI GUAÇU/SP

DR. RICARDO RUBENS LIMA DE CARVALHO – ITAPIRA/SP

DR. YAMIL CHIHUANTITO CHOQUECHAMBI – AGUAI/SP E POÇOS DE CALDAS/MG

DR. ANTONIO CRISTINO CONTES ROTERMUND – AGUAÍ/SP

DR. ADILSON LUCIANO CALEFFI – MOGI MIRIM E AGUAÍ/ SP

DR. ADNAN SALAHEDDINE FAYEZ AYOUB – MOGI GUAÇU/SP

DRA. MARIA ALICE FERNANDES MOSTARDINHA – MOGI MIRIM/SP

Possuímos planos de atendimento para pequenos, médios e grandes empresas (clínicas/hospitais), além de planos específicos para a necessidade, podendo abranger apenas consultoria ou também reuniões periódicas além de contencioso (processo judicial).

Conosco o cliente explana sua necessidade e nos adequamos a ela para menor dispêndio financeiro.

ADEQUAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA PARA EDIFÍCIOS COMERCIAIS

Como é de conhecimento, os gastos com água há algum tempo tem se tornado um fator impactante no custo de alguns condomínios, em especial aqueles que detém apenas um medidor para todo o prédio.

Por outro lado, tem sido um ponto diferencial quando da locação de imóveis, os custos da taxa condominial que, além de onerar diretamente os proprietários, levam os inquilinos a procurarem um imóvel com valores mais módicos.

Buscando mudar este cenário, o escritório Ormastroni Nunes Advocacia® vem oferecer medida para fins de adequar a forma de cobrança de água, e de forma direta, reduzir consideravelmente os gastos com a conta de água.

Referida medida é embasada em decisão do Superior Tribunal de Justiça que vincula a todos os consumidores e todas as concessionárias de abastecimento de água e saneamento a nível nacional.

O julgado em tela decidiu que é ilegal a cobrança de tarifa mínima para cada unidade, quando o edifício possui apenas um hidrômetro.

Neste caso, deve-se cobrar o valor efetivamente marcado no hidrômetro, ou seja, o consumo real.

Além da imediata adequação, busca-se também os valores excedentes pagos no período anterior, relativos aos últimos 10 anos, o que pode gerar considerável receita futura ao condomínio.

O escritório Ormastroni Nunes Advocacia® já possui exito em diversas demandas, tornando-se uma referência neste tipo de atuação.

Entre em contato através dos diversos canais de comunicação e comece a economizar.