Como é de conhecimento, os gastos com água há algum tempo tem se tornado um fator impactante no custo de alguns condomínios, em especial aqueles que detém apenas um medidor para todo o prédio.
Por outro lado, tem sido um ponto diferencial quando da locação de imóveis, os custos da taxa condominial que, além de onerar diretamente os proprietários, levam os inquilinos a procurarem um imóvel com valores mais módicos.
Buscando mudar este cenário, o escritório Ormastroni Nunes Advocacia® vem oferecer medida para fins de adequar a forma de cobrança de água, e de forma direta, reduzir consideravelmente os gastos com a conta de água.
Referida medida é embasada em decisão do Superior Tribunal de Justiça que vincula a todos os consumidores e todas as concessionárias de abastecimento de água e saneamento a nível nacional.
O julgado em tela decidiu que é ilegal a cobrança de tarifa mínima para cada unidade, quando o edifício possui apenas um hidrômetro.
Neste caso, deve-se cobrar o valor efetivamente marcado no hidrômetro, ou seja, o consumo real.
Além da imediata adequação, busca-se também os valores excedentes pagos no período anterior, relativos aos últimos 10 anos, o que pode gerar considerável receita futura ao condomínio.
O escritório Ormastroni Nunes Advocacia® já possui exito em diversas demandas, tornando-se uma referência neste tipo de atuação.
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